Deficiência visual diz respeito a uma incapacidade de visão significativa ou total.
De acordo com o Ministério da Educação português (2002), do ponto de vista clínico, um indivíduo pode ser considerado deficiente visual quando apresenta significativas limitações:
1) na acuidade visual - a capacidade que a pessoa tem para perceber e discriminar pormenores de um objeto a uma determinada distância.
2) no campo visual - a distância angular que o olho consegue abranger, sendo o da pessoa normovisual de cerca de 180º sem mover a cabeça.
Apresento agora um vídeo interativo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual, auditiva e física.
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